ESCRITURAS PÚBLICAS
A escritura pública é um documento dotado de fé pública, lavrada por um Tabelião de Notas, cujo proposito é conferir validade jurídica à vontade das partes em um negócio jurídico.
Por meio da separação extrajudicial os cônjuges extinguem a sociedade conjugal, passando a não subsistir os deveres de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal e regime de bens. Contudo, o casamento não é dissolvido.
A lavratura da escritura pública poderá ser realizada desde os cônjuges estejam assistidos por advogado, que poderá ser comum a ambos. No caso de separação extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.
A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras (artigo 733 do Código de Processo Civil).
Veja o que é necessário
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Requerimento encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado e pelos cônjuges, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada;
Documentos pessoais dos cônjuges:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
Se o(s) cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Documentos pessoais dos filhos maiores e capazes (se houver):
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura; ou
b) certidão de nascimento / certidão de casamento;
Documento de identificação funcional do(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s);
Petição inicial do processo judicial, sentença e o trânsito em julgado referentes à guarda, à visitação e aos alimentos (caso o casal tenha filho menor)
Se houver partilha de bens:
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao
Em relação aos imóveis urbanos sem matrícula (irregulares) Ficha Cadastral expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/consulta/imoveis/iptu-tlp/FichaCadastral
DOCUMENTOS comprobatórios da propriedade de bens móveis (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; extratos bancários; contratos de seguros; contratos de valores; etc);
CERTIDÃO RELATIVA A TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – IPTU-TLP para imóveis urbanos, expedida pelas Prefeituras Municipais e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
ITR para imóveis rurais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
Quando houver EXCESSO GRATUITO OU ONEROSO DE MEAÇÃO Certidão de situação fiscal em relação aos débitos da Fazenda Nacional em nome do alienante, podendo o adquirente dispensar a referida apresentação por sua conta e risco; Acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir ; e Certidão de situação fiscal em relação aos débitos da Fazenda do Distrito Federal, em nome do alienante, podendo o adquirente dispensar a referida apresentação por sua conta e risco; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); Acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, devem ser apresentados:
a) quitação do ITR;
b) CCIR;
c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012;
d) autorização do INCRA para estrangeiros (Lei nº 5.709/1971 e Decreto nº 74.965/1974).
O divórcio extrajudicial consiste na dissolução do casamento realizada em Cartório. Devem os cônjuges estar assistidos por advogado, que poderá ser comum a ambos. No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.
A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras (artigo 733 do Código de Processo Civil).
Documentos necessários para a lavratura
ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Requerimento encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado e pelos cônjuges, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada;
Documentos pessoais dos cônjuges:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;Se o(s) cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Documentos pessoais dos filhos maiores e capazes (se houver): a) documento de identificação oficial com foto e assinatura; ou b) certidão de nascimento / certidão de casamento;
Documento de identificação funcional do(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s);
Petição inicial do processo judicial, sentença e o trânsito em julgado referentes à guarda, à visitação e aos alimentos (caso o casal tenha filho menor)
Se houver partilha de bens:
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao
Em relação aos imóveis urbanos sem matrícula (irregulares) Ficha Cadastral expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/consulta/imoveis/iptu-tlp/FichaCadastral
DOCUMENTOS comprobatórios da propriedade de bens móveis (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; extratos bancários; contratos de seguros; contratos de valores; etc);
CERTIDÃO RELATIVA A TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – IPTU-TLP para imóveis urbanos, expedida pelas Prefeituras Municipais e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
ITR para imóveis rurais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
Quando houver EXCESSO GRATUITO OU ONEROSO DE MEAÇÃO Certidão de situação fiscal em relação aos débitos da Fazenda Nacional em nome do alienante, podendo o adquirente dispensar a referida apresentação por sua conta e risco; Acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir ; e Certidão de situação fiscal em relação aos débitos da Fazenda do Distrito Federal, em nome do alienante, podendo o adquirente dispensar a referida apresentação por sua conta e risco; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); Acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, devem ser apresentados:
a) quitação do ITR;
b) CCIR;
c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012;
d) autorização do INCRA para estrangeiros (Lei nº 5.709/1971 e Decreto nº 74.965/1974).
O inventário em Cartório consiste na escrituração pública da descrição, avaliação e liquidação de todos os bens pertencentes ao de cujus ao tempo de sua morte, com o fim de partilhá-los entre seus sucessores hereditários.
Para que possa ser regularmente lavrado em Cartório deve haver consenso entre os herdeiros e estes estarem acompanhados por advogado ou defensor público.
No caso de menores de idade ou de incapazes pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Neste caso será remetida a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP).
Havendo existência de testamento deverá ter sido realizada judicialmente a abertura, o cumprimento e o registro.
Outrossim, a escritura pública de inventário constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras (artigo 610 do Código de Processo Civil).
Documentos Necessários
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Herdeiros e cônjuge supérstite
Requerimento encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado, pelas partes e respectivos cônjuges, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada;
Documentos pessoais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de nascimento;
d) certidão de casamento;
e) se a(s) parte(s) for(em) casada(s), documento de identificação do cônjuge;
f) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
g) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação;
Se o(s) herdeiro(s) ou cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Falecido
Documentos pessoais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.Certidão de óbito;
Certidão Comprobatória da Inexistência de Testamento – CENSEC (Provimento do CNJ nº 56, de 14 de julho de 2016); Acesse: https://buscatestamento.org.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); Acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Acesse: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS DO DF em nome do falecido; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
Requerimento encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado e pelos cônjuges, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada;
Documentos pessoais dos cônjuges:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;Se o(s) cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Documentos pessoais dos filhos maiores e capazes (se houver):
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura; ou
b) certidão de nascimento / certidão de casamento;Documento de identificação funcional do(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s);
Bens e Direitos
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao
DOCUMENTOS comprobatórios da propriedade de bens móveis (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; extratos bancários; contratos de seguros; contratos de valores; etc);
CERTIDÃO RELATIVA A TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – IPTU-TLP para imóveis urbanos, expedida pelas Prefeituras Municipais e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; – ITR para imóveis rurais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;.
Caso haja PARTILHA DESIGUAL (excesso de meação ou de quinhão), apresentar guia do imposto de transmissão, calculado pela Secretaria de Fazenda competente, com o respectivo comprovante de pagamento, e ainda certidões dos feitos ajuizados expedidas pela Justiça do Distrito Federal e/ou dos Estados concernentes a ações cíveis e tutelas e curatelas; certidão da Justiça Federal; certidão da Justiça do Trabalho; certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); certidão negativa de débitos fiscais do DF; em nome dos cedentes;
Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, devem ser apresentados:
a) quitação do ITR;
b) CCIR;
c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012.Documento de identificação funcional do(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s).
A escritura pública de inventário negativo pode ser utilizada como meio de prova seguro e efetivo pela família do de cujus.
Documentos Necessários
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Herdeiros e cônjuge supérstite
Requerimento encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado, pelas partes e respectivos cônjuges, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada;
Documentos pessoais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de nascimento;
d) certidão de casamento;
e) se a(s) parte(s) for(em) casada(s), documento de identificação do cônjuge;
f) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
g) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação;Se o(s) herdeiro(s) ou cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Certidão Negativa de Imóveis
Falecido
Documentos pessoais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.Certidão de óbito;
Certidão Comprobatória da Inexistência de Testamento – CENSEC (Provimento do CNJ nº 56, de 14 de julho de 2016); Acesse: https://buscatestamento.org.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); Acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS DO DF em nome do falecido; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
Documento de identificação funcional do(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s);
A escrituração da sobrepartilha observará o procedimento de inventário extrajudicial (artigo 669 do Código de Processo Civil).
Documentos Necessários
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Herdeiros e cônjuge supérstite
Requerimento encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado, pelas partes e respectivos cônjuges, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada;
Documento original ou cópia autêntica do inventário e partilha anteriores, seja judicial ou extrajudicial;
Documentos pessoais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de nascimento;
d) certidão de casamento;
e) se a(s) parte(s) for(em) casada(s), documento de identificação do cônjuge;
f) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
g) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação;Se o(s) herdeiro(s) ou cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Falecido
Documentos pessoais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.Certidão de óbito;
Certidão Comprobatória da Inexistência de Testamento – CENSEC (Provimento do CNJ nº 56, de 14 de julho de 2016); Acesse: https://buscatestamento.org.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); Acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitirpo=2
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS DO DF em nome do falecido; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
Bens e Direitos
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao
Em relação aos imóveis urbanos sem matrícula (irregulares) Ficha Cadastral expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/consulta/imoveis/iptu-tlp/FichaCadastral
DOCUMENTOS comprobatórios da propriedade de bens móveis (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; extratos bancários; contratos de seguros; contratos de valores; etc);
CERTIDÃO RELATIVA A TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – IPTU-TLP para imóveis urbanos, expedida pelas Prefeituras Municipais e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; – ITR para imóveis rurais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;
Caso haja PARTILHA DESIGUAL (excesso de meação ou de quinhão), apresentar guia do imposto de transmissão, calculado pela Secretaria de Fazenda competente, com o respectivo comprovante de pagamento, e ainda certidões dos feitos ajuizados expedidas pela Justiça do Distrito Federal e/ou dos Estados concernentes a ações cíveis e tutelas e curatelas; certidão da Justiça Federal; certidão da Justiça do Trabalho; certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); certidão negativa de débitos fiscais do DF; em nome dos cedentes;
Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, devem ser apresentados:
a) quitação do ITR;
b) CCIR;
c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012;
d) autorização do INCRA para estrangeiros (Lei nº 5.709/1971 e Decreto nº 74.965/1974);Documento de identificação funcional do(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s).
As pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente, podem constituir união estável.
Existe a possibilidade de estabelecer regime de bens diverso da comunhão parcial na própria escritura pública. Não é necessária a presença de testemunhas e de assistência de advogado.
É permitida a lavratura de escritura pública por declaração unilateral da existência de união estável, desde que conste expressamente, em letras maiúsculas no corpo da escritura, que o ato faz prova da declaração, mas não do fato declarado.
Documentos Necessários
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Documentos pessoais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação;se a(s) parte(s) for representada por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Se houver bens declarados
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao
DOCUMENTOS comprobatórios da propriedade de bens móveis (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; extratos bancários; contratos de seguros; contratos de valores; etc);
CERTIDÃO RELATIVA A TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – IPTU-TLP para imóveis urbanos, expedida pelas Prefeituras Municipais e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
ITR para imóveis rurais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); Acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, devem ser apresentados:
a) quitação do ITR;
b) CCIR;
c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012;
d) autorização do INCRA para estrangeiros (Lei nº 5.709/1971 e Decreto nº 74.965/1974);
A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras (artigo 733 do Código de Processo Civil).
É permitida a lavratura de escritura pública por declaração unilateral da dissolução de união estável, desde que conste expressamente, em letras maiúsculas no corpo da escritura, que o ato faz prova da declaração, mas não do fato declarado.
Documentos Necessários
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Requerimento encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado e pelos companheiros, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada;
Documentos pessoais dos companheiros:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.Se o(s) companheiro(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Documentos pessoais dos filhos maiores e capazes (se houver):
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura; ou
b) certidão de nascimento / certidão de casamento;
c) se houver filhos menores, deverá ser apresentada a sentença de guarda, visitas e alimentos.Documento de identificação funcional do(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s);
Se houver partilha de bens
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao
DOCUMENTOS comprobatórios da propriedade de bens móveis (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; extratos bancários; contratos de seguros; contratos de valores; etc);
CERTIDÃO RELATIVA A TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – IPTU-TLP para imóveis urbanos, expedida pelas Prefeituras Municipais e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
ITR para imóveis rurais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
Quando houver EXCESSO GRATUITO OU ONEROSO DE MEAÇÃO Certidão de situação fiscal em relação aos débitos da Fazenda Nacional em nome do alienante, podendo o adquirente dispensar a referida apresentação por sua conta e risco; Acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir ; e Certidão de situação fiscal em relação aos débitos da Fazenda do Distrito Federal, em nome do alienante, podendo o adquirente dispensar a referida apresentação por sua conta e risco; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); Acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, devem ser apresentados:
a) quitação do ITR;
b) CCIR;
c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012;
d) autorização do INCRA para estrangeiros (Lei nº 5.709/1971 e Decreto nº 74.965/1974);
Documentos Necessários
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao
Em relação aos imóveis urbanos sem matrícula (irregulares) Ficha Cadastral expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/consulta/imoveis/iptu-tlp/FichaCadastral
CERTIDÃO RELATIVA A TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – IPTU-TLP para imóveis urbanos, expedida pelas Prefeituras Municipais e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
ITR para imóveis rurais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); Acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, devem ser apresentados: a) quitação do ITR; b) CCIR; c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012; d) autorização do INCRA para estrangeiros (Lei nº 5.709/1971 e Decreto nº 74.965/1974);
Se o(s) transmitente(s) for pessoa jurídica, faz-se necessário além das certidões acima:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao b) Certidão simplificada da junta comercial, no DF pode ser extraída pela internet no sítio eletrônico da Junta Comercial; Acesse: http://portalservicos.jucis.df.gov.br
c) Contrato Social, se não houver alterações; Contrato Social e alterações contratuais, ou a última alteração contratual consolidada; Estatuto Social, quando associação, sociedade anônima e entidades sem fins lucrativos; Ata de Eleição da Diretoria;d) Ata de autorização de alienação (quando determinado pelo Estatuto Social ou Contrato Social);
Certidão de situação fiscal em relação aos débitos da Fazenda Nacional em nome do alienante, podendo o adquirente dispensar a referida apresentação por sua conta e risco; Acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
Certidão de situação fiscal em relação aos débitos da Fazenda do Distrito Federal, em nome do alienante, podendo o adquirente dispensar a referida apresentação por sua conta e risco; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
Documentos pessoais das partes:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.Se a(s) parte(s) for representada por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Se a transmissão for autorizada por alvará judicial a firma do magistrado deverá ser reconhecida.
Poderá, contudo, o doador reservar o usufruto dos bens para si pelo tempo que determinar. Nesta hipótese, a nua-propriedade será atribuída ao donatário (aquele que receberá a doação) e o direito de usar e gozar do bem será reservado ao doador.
Documentos Necessários
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao
Em relação aos imóveis urbanos sem matrícula (irregulares) Ficha Cadastral expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/consulta/imoveis/iptu-tlp/FichaCadastral
CERTIDÃO RELATIVA A TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – IPTU-TLP para imóveis urbanos, expedida pelas Prefeituras Municipais e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
ITR para imóveis rurais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
-Recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); Acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, devem ser apresentados:
a) quitação do ITR;
b) CCIR;
c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012;
d) autorização do INCRA para estrangeiros (Lei nº 5.709/1971 e Decreto nº 74.965/1974);Se o(s) transmitente(s) for pessoa jurídica, faz-se necessário além das certidões acima:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
b) Certidão simplificada da junta comercial, no DF pode ser extraída pela internet no sítio eletrônico da Junta Comercial; Acesse: http://portalservicos.jucis.df.gov.br
c) Contrato Social, se não houver alterações; Contrato Social e alterações contratuais, ou a última alteração contratual consolidada; Estatuto Social, quando associação, sociedade anônima e entidades sem fins lucrativos; Ata de Eleição da Diretoria;
d) Ata de autorização de alienação (quando determinado pelo Estatuto Social ou Contrato Social);
Certidão de situação fiscal em relação aos débitos da Fazenda Nacional em nome do alienante, podendo o adquirente dispensar a referida apresentação por sua conta e risco; Acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
Certidão de situação fiscal em relação aos débitos da Fazenda do Distrito Federal, em nome do alienante, podendo o adquirente dispensar a referida apresentação por sua conta e risco; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
Documentos pessoais das partes:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.Se a(s) parte(s) for representada por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Se a transmissão for autorizada por alvará judicial a firma do magistrado deverá ser reconhecida.
A escritura pública de pacto antenupcial será necessária quando os nubentes optarem pelos regimes de bens da comunhão universal, participação final nos aquestos ou separação convencional de bens.
Documentos Necessários
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Documentos pessoais de ambos os nubentes:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;c) se a(s) parte(s) for(em) solteira(s) certidão de nascimento;
d) se a(s) parte(s) for(em) divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.Se houver descrição de bens:
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao
DOCUMENTOS comprobatórios da propriedade de bens móveis (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; extratos bancários; contratos de seguros; contratos de valores; etc);
Documentos Necessários
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao
Em relação aos imóveis urbanos sem matrícula (irregulares) Ficha Cadastral expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/consulta/imoveis/iptu-tlp/FichaCadastral
CERTIDÃO RELATIVA A TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – IPTU-TLP para imóveis urbanos, expedida pelas Prefeituras Municipais e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
ITR para imóveis rurais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); Acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, deve ser apresentado:
a) ITR;
b) CCIR;
c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012; d) autorização do INCRA para estrangeiros (Lei nº 5.709/1971 e Decreto nº 74.965/1974);Se o(s) transmitente(s) for pessoa jurídica, faz-se necessário além das certidões acima:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
b) Certidão simplificada da junta comercial, no DF pode ser extraída pela internet no sítio eletrônico da Junta Comercial; Acesse: http://portalservicos.jucis.df.gov.br
c) Contrato Social, se não houver alterações; Contrato Social e alterações contratuais, ou a última alteração contratual consolidada; Estatuto Social, quando associação, sociedade anônima e entidades sem fins lucrativos; Ata de Eleição da Diretoria;
d) Ata de autorização de alienação (quando determinado pelo Estatuto Social ou Contrato Social);
Certidão de situação fiscal em relação aos débitos da Fazenda Nacional em nome do alienante, podendo o adquirente dispensar a referida apresentação por sua conta e risco; Acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
Certidão de situação fiscal em relação aos débitos da Fazenda do Distrito Federal, em nome do alienante, podendo o adquirente dispensar a referida apresentação por sua conta e risco; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
Documentos pessoais das partes:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.Se a(s) parte(s) for representada por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Se a transmissão for autorizada por alvará judicial a firma do magistrado deverá ser reconhecida.
Contudo, por escritura pública poderão os pais, independentemente de homologação judicial, emancipar os filhos maiores de dezesseis anos de idade.
Documentos Necessários
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Documentos pessoais do menor emancipando:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF.Documentos pessoais de ambos os pais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF.
A renúncia é irrevogável!
Se o herdeiro renunciante for casado pelo regime da comunhão universal, comunhão parcial ou participação final nos aquestos deverá comparecer na respectiva renúncia o cônjuge.
Documentos Necessários
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Documentos pessoais do renunciante e do cônjuge se for casado (salvo se o regime matrimonial for o da separação convencional de bens):
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação;Se o(s) herdeiro(s) ou cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
arte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.
Certidão de óbito do falecido.
ATAS NOTARIAIS
Ata notarial é a descrição, por tabelião, de fato por ele verificado, que passa a ter a presunção de verdadeiro para todos os efeitos, em juízo ou fora dele” (POISL, Carlos Luiz. Idealizador da ata notarial na Lei 8.935/94).
A Ata Notarial para fins de usucapião deve conter (Provimento da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal nº 10, de 21 de março de 2016):
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
tempo de posse do requerente e, quando for o caso, de seus antecessores;
a origem, a continuidade e a natureza da posse;
existência de justo título;
características do imóvel usucapiendo;
forma de utilização do imóvel pelo requerente, com menção expressa quanto à existência ou não de parcelamento do solo para fins urbanos sobre o imóvel;
depoimentos do requerente, dos confinantes e de testemunhas acerca das circunstâncias da posse, após advertência sobre eventuais sanções a quem fizer afirmações falsas;
documentação apresentada.
TESTAMENTOS
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
O Testamento consiste na manifestação de última vontade, para depois da morte, unilateral e revogável, pelo qual um indivíduo dispõe em todo ou em parte de seus bens e direitos.
Podem testar as pessoas maiores de dezesseis anos de idade, desde que possuam pleno discernimento para a prática do ato.
O TESTADOR PODE DISPOR LIVREMENTE DE SEU PATRIMÔNIO?
Havendo herdeiros necessários (ascendentes, descendentes ou cônjuge) o testador só poderá dispor da metade da herança.
SÃO NECESSÁRIAS TESTEMUNHAS?
Para a lavratura de Testamento, em Cartório de Notas, é necessária a presença de duas testemunhas, as quais não podem ser: menores de dezesseis anos; os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau do testador, por consanguinidade, ou afinidade.
PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa ou queira estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em Cartório.
Substabelecimento é o instrumento pelo qual o representante (procurador) nomeado em Procuração transfere a outra pessoa os poderes que lhe foram conferidos.
Para a lavratura de substabelecimentos e de atos em que as partes se fizerem representar por procurador substabelecido, será exigida a apresentação dos instrumentos respectivos, caso não tenham sido lavrados no Cartório.
RECONHECIMENTOS DE FIRMA
O reconhecimento de firma consiste em rigoroso confronto da assinatura constante em documento apresentado com o padrão existente no Cartório.
Por autenticidade, ou seja, na presença de quem assina:
signatários cegos;
documentos redigidos em outro idioma;
documentos que envolvam garantias pessoais (aval ou fiança), reais (hipoteca, penhor, anticrese, alienação fiduciária), ou quitações de obrigações;
documentos de transmissão ou promessa de transmissão de bens ou direitos, reais ou pessoais;
contratos de arrendamento rural e parceria agrícola, independentemente da denominação afeta ao contrato;
quitações e recibos em geral.
AUTENTICAÇÕES
O ato de autenticação far-se-á mediante confronto entre os originais e as cópias apresentadas.
O ato de autenticação far-se-á mediante confronto entre os originais e as cópias apresentadas.
No Distrito Federal, é proibida a autenticação, dentre outras situações, de cópia de cópia ainda que autenticada pelo próprio Cartório.