Protesto de Títulos

O Protesto é um serviço público acessível a todo cidadão, que ajuda a recuperar seus créditos, interrompe a prescrição de seus títulos, dá publicidade ao inadimplemento, evita a impunidade e atitudes de má-fé por parte de credores ou devedores.

Duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, cheques, contratos, dentre outros, são exemplos de documentos que podem comprovar que alguém deve algo (veja lista de todos os Títulos Protestáveis).

Se o devedor não pagar o que deve, o credor pode cobrar sua dívida por meio do Protesto de títulos e outros documentos de dívida – um serviço de natureza pública, garantidor de segurança às relações jurídicas que envolvem débito e crédito. As informações sobre o protesto são incluídas nos os birôs de crédito (SERASA e BOA VISTA) e no CNP (Central Nacional de Protesto), além de constarem nas certidões de protesto.

O Protesto extrajudicial é realizado pelo Tabelião de Protesto, que exerce suas funções com imparcialidade, agindo estritamente dentro da legalidade e sujeito à fiscalização do Poder Judiciário.


Como protestar um título

O procedimento de protesto de dívidas é muito simples! Os cartórios de protesto são o banco de dados de inadimplência oficial do poder público no Brasil.

A partir do momento em que você apresenta o seu título a protesto, o devedor será INTIMADO e terá até 3 dias úteis para pagar sua dívida. Caso contrário, ele será protestado e negativado nos birôs crédito.

Saiba como protestar – Basta acessar o site da CENPROT Nacional (www.protestodedivida.com.br), para encaminhamentos eletrônicos, ou levar o título de crédito ou documento de dívida original à Central de Distribuição de Protesto do DF, CEPRO DF, localizada na sala 249, do shopping Venâncio 2000, ou a um Cartório de Protesto mais próximo e preencher o formulário de encaminhamento.

Para encaminhamento de grandes quantidades de títulos, podem ser celebrados convênios para envio eletrônico dos dados. Entre em contato com a CEPRO (61 – 3041-1011)  para mais informações.

Saiba quais são os dados a serem informados no formulário de encaminhamento:
1 – CPF/CNPJ, nome e endereço completos, e-mail e telefones do devedor;
2 – CPF/CNPJ, nome e endereço completos, e-mail e telefones do credor;
3 – CPF/CNPJ, nome e endereço completos, e-mail e telefones do apresentante (quem está encaminhando o título a Protesto em nome do credor, que pode ser o próprio credor);
4 – Quantidade e o valor total dos títulos;
5 – Dados da conta do credor ou apresentante, na qual serão depositados os valores recebidos, no caso do devedor pagar o título (banco, nº da conta, nº agência);
5 – Declaração de que é legalmente responsável pelas informações fornecidas no formulário;
6 – Assinatura do credor ou apresentante.

OBS: Quando há distribuição de títulos, a CEPRO DF entrega ao credor ou apresentante, relatório com o número do apontamento que recebeu cada título e a informação sobre qual cartório de Protesto foi encaminhado. Esse relatório pode ser encaminhado também por e-mail.

Para clientes de outros Estados:
No caso de credores/apresentantes domiciliados fora do Distrito Federal, os títulos cuja praça de pagamento for o DF, podem ser encaminhados para protesto por meio postal (Correios), para aqueles que não queiram encaminhá-los eletronicamente. Para tanto basta seguir o procedimento a seguir:
– Encaminhar, por carta registrada ou SEDEX, o título original, acompanhado do formulário de encaminhamento para a CEPRO-Central de Protesto de Brasília e demais documentos exigidos (Endereço: SCS quadra 8 Ed Venâncio bloco B60 sala 248 – Asa Sul – Brasília/DF – CEP 70333-900);
– Mandar selos no valor de uma Carta Registrada com AR (aviso de recepção), para retorno da documentação quando da conclusão do procedimento (não mandar dinheiro);
– Entrar em contato com a  CEPRO DF, em até cinco dias, para saber o número de apontamento que recebeu cada título e para qual cartório de Protesto foi encaminhado.

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